
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18/2026, oficializando as regras para a realização de perícias médicas por videoconferência.
A medida, que entra em vigor em 13 de abril de 2026, regulamenta o uso da telemedicina no contexto da Perícia Médica Federal e possibilita atendimentos remotos para serviços como perícia inicial e avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A nova norma permite que segurados participem de consultas periciais por videoconferência, mas com um detalhe: eles devem estar fisicamente presentes em uma unidade da Previdência Social (APS) para que o atendimento virtual seja realizado. O INSS fornecerá salas específicas nas agências para garantir que o atendimento remoto aconteça de forma adequada, utilizando o Sistema de Atendimento Central (SAT Central).
Serviços que podem ser feitos remotamente
Inicialmente, a teleperícia será utilizada para a realização de perícia médica inicial, avaliação do BPC, reavaliação do BPC e outros serviços que venham a ser autorizados pelo INSS. A novidade está vinculada a um agendamento prévio, feito pelo segurado, que precisa passar por uma triagem na APS antes do atendimento.
Procedimentos para os segurados
Antes da realização da teleperícia, os segurados deverão assinar um termo de consentimento e fornecer documentos médicos necessários, como laudos, atestados e formulários de autorização. Esses documentos serão digitalizados e anexados ao sistema para análise do médico perito.
Regras para os médicos peritos
Os médicos que realizarem os atendimentos remotos devem usar VPN, duplo fator de autenticação (2FA) e credenciais específicas, fornecidas pelo gestor da unidade do INSS. Além disso, será necessário ter autorização interna para conduzir a teleperícia.
A medida tem como objetivo aumentar a capacidade de atendimento da Perícia Médica Federal, especialmente em localidades com escassez de médicos peritos presenciais. Além disso, a tecnologia visa reduzir gargalos operacionais e otimizar a distribuição dos profissionais no sistema previdenciário, ampliando a agilidade no processo de concessão de benefícios.
Fonte: Revista Fórum